CONTRATO DE CO-WORKING
PRIMEIRO CONTRAENTE:
CASACEDO, LDA,
SEGUNDO CONTRAENTE:
XXXX
CONSIDERANDO QUE:
A) A primeira contraente é arrendatária do prédio urbano correspondente a casa de três
pavimentos com logradouro, sito na Rua de Cedofeita nos 334, 336 e 338, 4050-174 Porto, da
freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, descrito sob o número 1549, da união de freguesias de
Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, na Conservatória do Registo Predial
do Porto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 164 da referida união de freguesias, que no
momento presente se encontra excluído do SCE e isento de Certificação Energética e Qualidade do
Ar interior nos Edifícios, e atualmente sem alvará de autorização de utilização por se tratar de
construção anterior a 1951
B) O segundo contraente desenvolve a atividade de XXXXX tendo interesse em dispor de acesso temporário a um espaço de trabalho onde possa desenvolver tal atividade em regime diurno;
Entre as partes, é celebrado o presente contrato de CO-WORKING LOJA POP-UP, de natureza
temporária, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA
1.o A primeira contraente concede ao segundo contraente, nos termos do presente contrato, o
direito temporário de aceder à loja de rés-do-chão do imóvel referido no considerando A, em
regime diurno, a saber das 10h às 20h de cada dia, para em tal loja poder exercer a atividade
referida no considerando B.
2o O segundo contraente declara saber que o imóvel está carecido no seu todo de trabalhos de
recuperação e renovação e assume a obrigação de não aceder a nenhuma outra parte do imóvel
para além da loja referida no número anterior.
3o Caso a primeira contraente ou os proprietários do imóvel decidam proceder a trabalhos de recuperação e/ou renovação do imóvel, o segundo contraente obriga-se a facilitar e não perturbar a realização de tais trabalhos.
4o O segundo contraente declara conhecer todos os riscos inerentes ao estado do imóvel, assumindo os na íntegra perante si e perante quaisquer terceiros, bem como toda a responsabilidade por eventuais danos causados enquanto se encontre a exercer a atividade no imóvel e com acesso a ele, devendo acautelar a sua responsabilidade mediante contratação de seguro e obrigando-se a ressarcir a primeira contraente de qualquer responsabilidade que eventualmente lhe venha a ser exigida por facto a ele imputável nos termos desta cláusula.
5o O Segundo contraente responde perante a primeira contraente por qualquer dano causado no
imóvel, seja o mesmo causado por si ou por quem tenha permitido o acesso ao mesmo.
6o É vedado aos segundos contraentes, a realização de quaisquer obras no imóvel sem o devido
consentimento escrito da primeira contraente, sendo que se as fizer as mesmas ficam a fazer parte
integrante do alojamento, sem direito a ser das mesmas ressarcidos, nem podendo invocar qualquer
retenção seja a que título for e sem prejuízo da responsabilidade pelo custo necessário à sua
remoção.
SEGUNDA
1.o O presente contrato tem início a XXX e será válido por períodos sucessivos de XXX
meses dessa forma se renovando mensalmente a vigência do
contrato, se nenhuma das partes lhe puser termo com um pré-aviso, por carta ou email para os
endereços indicados no cabeçalho, e se se verificar o pagamento pontual da retribuição abaixo
indicada.
2o Como contrapartida pela cedência de acesso a espaço descrita no n.o 1 do artigo anterior, o
segundo contraente fica responsáveis pelo pagamento do valor mensal de 200,00 € (duzentos euros) +IVA, no primeiro dia do mês a que disser respeito como pagamento da água e da luz e alarme
4o O segundo contraente paga à primeira contraente, o valor mensal, por transferência bancária,
para o IBAN xXXXX ficando o acesso ao espaço dependente do pontual
pagamento do referido valor mensal, sem o que o contrato caducará automaticamente e as chaves
de acesso ao imóvel deverão ser imediatamente devolvidas.