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CONTRATO DE CO-WORKING

 

PRIMEIRO CONTRAENTE:

CASACEDO, LDA,

 

SEGUNDO CONTRAENTE:

XXXX

 

CONSIDERANDO QUE:

A) A primeira contraente é arrendatária do prédio urbano correspondente a casa de três

pavimentos com logradouro, sito na Rua de Cedofeita nos 334, 336 e 338, 4050-174 Porto, da

freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, descrito sob o número 1549, da união de freguesias de

Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória, na Conservatória do Registo Predial

do Porto, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 164 da referida união de freguesias, que no

momento presente se encontra excluído do SCE e isento de Certificação Energética e Qualidade do

Ar interior nos Edifícios, e atualmente sem alvará de autorização de utilização por se tratar de

construção anterior a 1951

 

B)  O segundo contraente desenvolve a atividade de XXXXX tendo interesse em dispor de acesso temporário a um espaço de trabalho onde possa desenvolver tal atividade em regime diurno;

 

Entre as partes, é celebrado o presente contrato de CO-WORKING LOJA POP-UP, de natureza

temporária, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:

 

PRIMEIRA

 

1.o A primeira contraente concede ao segundo contraente, nos termos do presente contrato, o

direito temporário de aceder à loja de rés-do-chão do imóvel referido no considerando A, em

regime diurno, a saber das 10h às 20h de cada dia, para em tal loja poder exercer a atividade

referida no considerando B.

2o O segundo contraente declara saber que o imóvel está carecido no seu todo de trabalhos de

recuperação e renovação e assume a obrigação de não aceder a nenhuma outra parte do imóvel

para além da loja referida no número anterior.

 

3o Caso a primeira contraente ou os proprietários do imóvel decidam proceder a trabalhos de recuperação e/ou renovação do imóvel, o segundo contraente obriga-se a facilitar e não perturbar a realização de tais trabalhos.

 

4o O segundo contraente declara conhecer todos os riscos inerentes ao estado do imóvel, assumindo os na íntegra perante si e perante quaisquer terceiros, bem como toda a responsabilidade por eventuais danos causados enquanto se encontre a exercer a atividade no imóvel e com acesso a ele, devendo acautelar a sua responsabilidade mediante contratação de seguro e obrigando-se a ressarcir a primeira contraente de qualquer responsabilidade que eventualmente lhe venha a ser exigida por facto a ele imputável nos termos desta cláusula.

 

5o O Segundo contraente responde perante a primeira contraente por qualquer dano causado no

imóvel, seja o mesmo causado por si ou por quem tenha permitido o acesso ao mesmo.

 

6o É vedado aos segundos contraentes, a realização de quaisquer obras no imóvel sem o devido

consentimento escrito da primeira contraente, sendo que se as fizer as mesmas ficam a fazer parte

integrante do alojamento, sem direito a ser das mesmas ressarcidos, nem podendo invocar qualquer

retenção seja a que título for e sem prejuízo da responsabilidade pelo custo necessário à sua

remoção.

 

SEGUNDA

 

1.o O presente contrato tem início a XXX e será válido por períodos sucessivos de XXX

meses dessa forma se renovando mensalmente a vigência do

contrato, se nenhuma das partes lhe puser termo com um pré-aviso, por carta ou email para os

endereços indicados no cabeçalho, e se se verificar o pagamento pontual da retribuição abaixo

indicada.

2o Como contrapartida pela cedência de acesso a espaço descrita no n.o 1 do artigo anterior, o

segundo contraente fica responsáveis pelo pagamento do valor mensal de 200,00 € (duzentos euros) +IVA, no primeiro dia do mês a que disser respeito como pagamento da água e da luz e alarme

 

4o O segundo contraente paga à primeira contraente, o valor mensal, por transferência bancária,

para o IBAN xXXXX  ficando o acesso ao espaço dependente do pontual

pagamento do referido valor mensal, sem o que o contrato caducará automaticamente e as chaves

de acesso ao imóvel deverão ser imediatamente devolvidas.

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